Convocatória CEB


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Assembleia Geral dos Estudantes da UNIR


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Parecer CF

Acesse Parecer Conselho Fiscal

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Alterações solicitadas pelo Conselho Fiscal

Acesse aqui

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Prestação de contas Gestão 23 de Novembro

Acesse aqui

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CONVOCAÇÃO


O Conselho Fiscal, tendo por fulcro os artigos 6º, 47 a 49 do Estatuto do Diretório Central dos Estudantes da Fundação Universidade Federal de Rondônia (DCE/UNIR) e eleição realizada pelo Conselho de Entidades de Base de dezenove de maio de 2014, CONVOCA:
a) Gestão Unir para Unir (2011-2011): Apresentar prestação de contas e relatório patrimonial do DCE/UNIR (incisos I e II do artigo 48);
b) Gestão Interina (2011-2012): Apresentar prestação de contas e relatório patrimonial do DCE/UNIR (incisos I e II do artigo 48); e
c) Gestão 23 de novembro (2013-2014): Apresentar prestação de contas e relatório patrimonial do DCE/UNIR (incisos I e II do artigo 48);
com entrega da documentação acima citada no endereço: Rodovia BR 364, Km 9,5, S/n. Campus José Ribeiro Filho: Diretoria do Núcleo de Saúde. Sala 213, Bloco 2C, no prazo de 48 horas úteis.

Porto Velho, 22 de maio de 2014.

André Vinicius dos Santos - Presidente
João Otávio Salles Braga - Conselheiro
Jéferson Araújo Sodré - Conselheiro

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Conselho de Entidades de Base - Sessão Extraordinária - 19/05/14 - 18:00 - Auditório Paulo Freire/Porto Velho


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RESULTADO DA ELEIÇÃO DCE 2014

DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES

COMISSÃO ELEITORAL 2014



Após apuração a Comissão Eleitoral divulga o seguinte resultado da 

eleição DCE/UNIR 2014:


NÚMERO DE ELEITORES: 9.054

NÚMERO DE VOTANTES: 1073

VOTOS VÁLIDOS: 1058

VOTOS CHAPA 1: 664

VOTOS CHAPA 2: 394

VOTOS BRANCOS: 10 

VOTOS NULOS: 5

VOTOS SEPARADOS: 2





Porto Velho, 10 de maio de 2014.



Comissão Eleitoral DCE/2014

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RESPOSTA DOS RECURSOS


DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES



COMISSÃO ELEITORAL 2014


A Comissão Eleitoral divulga o resultado dos recursos que recebeu.

1) Indefere os recursos no nome de Ricardo Santos Abreu por não estarem de acordo com o Art. 50 do edital 01/2014/CE que exige que quaisquer recursos referentes à inscrição, à campanha, às eleições, à impugnação de urnas, ou qualquer atos eleitorais, deverá ser assinado pelo representante legal da chapa e enviado ao endereço eletrônico da comissão eleitoral.

2) Indefere o requerimento da Chapa 2 Sem Mordaça por ferir o Art. 52 edital 01/2014/CE que exige que qualquer documento referente a eleição devem estar de acordo com os anexos do edital 01/2014/CE.

Porto Velho, 10 de maio de 2014.

Comissão Eleitoral DCE/2014

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PENALIZAÇÃO À CHAPA 1





DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES


COMISSÃO ELEITORAL 2014

EDITAL 004/CE/DCE/UNIR/2014

TORNA PÚBLICO ATO DE PENALIZAÇÃO À CHAPA 1 – Banzeiro – POR

REALIZAÇÃO DE CAMPANHA ELEITORAL INDEVIDA FORA DO PERÍODO DEFINIDO

PARA TAL


DENÚNCIA: Denúncia apresentada pela Flavia Torres. Trata-se de denúncia de realização de campanha fora do prazo em rede social. Ato praticado por Alessandro Lopis componente da Chapa 1.

VERIFICAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL: Na imagem capturada (anexo I) observa-se
 que a denunciada utiliza-se de seu perfil na rede social Facebook para expor conteúdo referente a chapa da qual faz parte, a saber, chapa 1 Banzeiro.

POSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL: Tendo em vista que a publicação foi feita no dia

07/05/2012, ou seja, fora do prazo estabelecido, configura-se claramente como campanha

indevida, ilegal. Aplicaremos a seguinte penalidade: 

Art.14. 

II. Advertência formal;

A Comissão Eleitoral solicita que o denunciado Alessandro Lopis exclua a postagem.


Porto Velho, 10 de maio de 2014


Comissão Eleitoral 



Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


ANEXO I






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Gestão Interina

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O DCE está com uma Gestão Interina, em breve acontecerão eleições!
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