Edital 006/CE/DCE/UNIR/2012 -- Prorroga Parte das Etapas do Processo Eleitoral 2012
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DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES
COMISSÃO ELEITORA 2012
EDITAL 006/CE/DCE/UNIR/2012
PRORROGA PARTE DAS ETAPAS DO PROCESSO ELEITORAL 2012
A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições e considerando
(I) O Ofício 009/DACJP/2012, que solicita prorrogação da data da
votação; (II) a necessidade de garantir a máxima participação
possível no processo eleitoral; e (III) reunião realizada com
representantes de ambas as chapas concorrentes ao pleito ao dia
01/11/2012, vem por meio deste prorrogar uma parte das datas
referentes ao Processo Eleitoral 2012.
Antes de relacionar as datas referentes ao Pleito, é necessário
efetuar algumas considerações a respeito das razões que levaram
esta Comissão à tomada desta decisão.
O Diretório Acadêmico do Campus
de Ji-Paraná, por meio do Ofício 009/DACJP/2012, datado do dia 23
de outubro deste ano, apresentou-nos algumas condições concretas
potencialmente danosas ao Processo, que são as seguintes: (I)
os campi
de Vilhena, Cacoal, Pres. Médici, Ji-Paraná, Ariquemes e Guajará
Mirim têm o calendário acadêmico diferenciado do campus
de Porto Velho e Rolim de Moura, visto que conforme a aprovação do
calendário acadêmico 2012/2 as aulas do segundo semestre retornam
dia 19/11/2012, o mesmo dia em que se encerra a campanha das chapas.
[…] Sendo assim as chapas não teriam tempo para apresentar suas
propostas, levando em consideração que mesmo com esse período para
a finalização do 1º semestre de 2012 a maioria dos Cursos já
concluíram o 1º semestre (Of. 009/DACJP/2012)
Continuando, relata que a prorrogação das eleições ajudaria a
garantir uma melhor campanha para ambas as chapas, “e com a entrada
dos calouros não correríamos o risco de os mesmos votarem por votar
sem conhecer as propostas das chapas” (idem); e (II) “de acordo
com o calendário apresentado pela Comissão Eleitoral, as eleições
irão acontecer no dia 22/11/2012”, e nesta mesma data “comemora-se
o aniversário da cidade de Ji-Paraná (segundo maior colégio
eleitoral da UNIR) e, sendo assim, o processo eleitoral ocorrendo no
mesmo dia Ji-Paraná tecnicamente não participaria do processo”
(idem). Isto fez com que se tornasse necessário a esta Comissão a
tomada de procedimentos que visassem a solução do problema que se
apresentou a partir da situação concreta posta.
É necessário que se tenha em
perspectiva o fato de que a demanda apresentada pelo Diretório
Acadêmico do Campus
de Ji-Paraná é algo de considerável gravidade e que poderia trazer
sérios prejuízos à realização do Pleito, uma vez que este campus
concentra, de fato, o segundo maior colégio eleitoral da UNIR, sendo
que, de acordo com os dados obtidos por esta Comissão com vistas à
organização do processo, este campus
congrega exatos 966 estudantes, o que perfaz cerca de 11% do total do
eleitorado estudantil desta Universidade, sendo, in facto,
o segundo maior colégio eleitoral desta, conforme posto por nós
pelo próprio diretório Acadêmico.
Diante da situação apresentada, esta Comissão reuniu-se, neste
último dia 26 de outubro, com vistas a discutir e deliberar a
respeito das providências a serem tomadas a respeito. Nesta reunião,
embora tenhamos tido a oportunidade de aprofundar nossa compreensão
a respeito dos mecanismos possíveis a serem utilizados com vistas à
solução da situação que nos fora posta, entendemos ser necessário
não tomarmos uma decisão, sendo que, desta forma, as eventuais
decisões a serem tomadas neste contexto o seriam após a realização
de consulta às duas chapas concorrentes.
Esta
consulta se deu então, por meio de reunião realizada com às mesmas
às 18h00min do dia 1º de novembro, na qual convocamos as chapas
para que destacassem 02 (dois) representantes para a realização das
discussões e tomadas das eventuais decisões. Desta reunião,
chegou-se ao consenso de que a melhor decisão a ser tomadas nas
condições postas seria a efetiva prorrogação
do Processo Eleitoral. Em específico, tomou-se as seguintes
deliberações: (I) prorrogar a data para a eleição para o dia 28
de novembro, quarta-feira; e (II) estender o encerramento do período
de campanha para o dia 23 de novembro, sexta-feira
Análise
efetuada posteriormente a esta reunião por parte da Comissão
permitiu verificar que, regimentalmente, algumas outras datas
deveriam ser prorrogadas, em virtude da prorrogação da data da
votação, e, operacionalmente, seria interessante a prorrogação de
outras, devido ao fato de que, por um lado, isto permitiria uma
diminuição da sua densidade operacional1
para seus respectivos executores e, por outro, não implicariam em
eventuais prejuízos ao processo. Estas datas são as seguintes: (I)
a data limite para a realização das assembleias pelos campi,
que, de acordo com o Edital 005/CE/DCE/UNIR/2012, estava estabelecida
para o dia 14 de novembro, e ficará estendida para o dia 20 de
novembro, considerando-se o Art. 54 do Regimento Eleitoral e o fato
de que, caso os campi
não indiquem seus respectivos mesários, torna-se necessário à
Comissão a organização das mesas por ato de sua própria
competência; (II) o prazo para o recebimento das solicitações de
credenciamento dos fiscais das chapas concorrentes, que estava
estabelecido para o dia 17 de novembro, e agora ficará estabelecido
para o dia 23 de novembro, uma vez que, conforme o § 1º do Art. 29
do Regimento Eleitoral, as chapas deverão credenciar seus fiscais
junto à Comissão Eleitoral em até 05 (cinco) dias anteriores à
data da votação.
Desta forma, ficam estabelecidas, a partir da publicação deste
Edital, a seguinte sequência de atividades no âmbito do Processo
Eleitoral 2012:
- Quadro 1 – Novas Datas para o Processo Eleitoral 2012EventoDataPrazo final para o envio das listas dos mesários pelos campi20 de novembroÚltimo dia para realização de campanha pelas chapas23 de novembroÚltimo dia para credenciamento dos fiscais das chapas23 de novembroData da eleição28 de novembro
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 03 de novembro de 2012.
Aline Cristina de Almeida Lopes
|
Alisson Diôni Gomes
|
Anderson Moronha Soares
|
1Entenda-se
por densidade operacional a relação entre a carga de trabalho
existente para o executor de determinada tarefa e o tempo que este
tem disponível para a sua realização.
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