Edital 009/CE/DCE/UNIR/2012 -- Torna público ato de penalização à chapa 1 -- "Ação" -- por realização de campanha eleitoral indevida fora do período definido para tal
DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES
COMISSAO ELEITORAL 2012
EDITAL 009/CE/DCE/UNIR/2012
TORNA PÚBLICO ATO DE PENALIZAÇÃO À CHAPA 1 – “AÇÃO” –
POR REALIZAÇÃO DE CAMPANHA ELEITORAL INDEVIDA FORA DO PERÍODO
DEFINIDO PARA TAL
A Comissão Eleitoral, no
uso de suas atribuições e considerando (I) os incisos I, II, XII,
XVI, XVII e XIX do Art, 12 do Regimento Eleitoral 2012; (II) O Art.
14 do Regimento Eleitoral 2012 e seus incisos; (III) denúncia
apresentada ao dia 27 de Novembro deste ano pela chapa 2 – “23 de
Novembro”; e (III) o resultado a apuração da denúncia
supramencionada, vem por meio deste públicar ato de Penalização
à chapa 1 – “Ação” – por realização de campanha
eleitoral indevida, fora do período definido para tal.
A denúncia acima mencionada diz respeito a ato praticado pela
estudante Lorena Teixeira da Silva, estudante essa que é membro
componente da Chapa 1, na rede social Facebook®, ato este
materializado no compartilhamento de material publicado pelo perfil
desta chapa e que fazia alusão à mesma, convocando os estudantes da
Universidade a depositar votos a seu favor neste Processo Eleitoral.
A denúncia, bem como a captura de tela que nos foi enviada para
comprová-la, vão apresentadas no Anexo I deste Edital1.
Recebida a denúncia, tratamos de apurar o que nos fora relatado.
Nisto, verificamos o perfil desta estudante – que se auto-atribui o
nome “Lorena Menossi” nesta rede social – e verificamos que de
fato a denúncia é verdadeira. Esta verificação, realizada às
12h56min deste dia 27 de Novembro de 2012, permitiu observar que o
compartilhamento da imagem se deu neste último sábado, dia 24 de
Novembro de 2012.
É
fato público e devidamente divulgado por esta Comissão no espaço
apropriado para tal, que o período para campanha eleitoral
findar-se-ia ao dia 23 de Novembro deste ano, ou seja, na última
sexta-feira. Pela publicidade deste ato, torna-se obrigação de
ambas
as chapas estarem cientes dos atos desta Comissão e, assim, se
submeterem às regras postas pelos mesmos. Da mesma forma, ao passo
que torna-se obrigação das chapas a estrita observação das regras
postas por esta Comissão, torna-se, automaticamente, obrigação dos
próprios membros das chapas a observação destas regras.
A estudante Lorena, ao passo que toma a atitude de compartilhar
qualquer imagem alusiva à Chapa da qual faz parte – tal como fez
neste dia 24 – está claramente realizando um procedimento
constitutivo de campanha eleitoral para a sua Chapa, uma vez que está
ciente de suas possíveis consequências e o faz com uma determinada
intencionalidade, esta dada no sentido de se promover a Chapa da qual
é componente. Este tipo de atitude constitui uma afronta às regras
postas por esta Comissão neste Pleito Eleitoral, regras essas que
têm por finalidade a garantia da lisura do pleito, de modo a se
evitar a ocorrência de eventuais abusos por parte das pessoas que
nele se engajam.
A Comissão entende, da mesma forma, que o fato de Lorena ser
componente de chapa concorrente ao Pleito Eleitoral gera o efeito da
extensão de responsabilidade de seus atos à chapa da qual é
componente. Isto se dá em virtude do fato de que toda e qualquer
pessoa que se engaja em um Processo Eleitoral – tal como o que está
se dando neste momento – é obrigada a compreender todo o conjunto
das regras que o disciplinam e se comportar, no decorrer do processo,
em estrita conformidade com estas regras. Desta obrigação, deriva o
fato de que se torna obrigação da própria Chapa como um todo
compreender estas regras e se comportar de acordo com suas
disposições. Disto, por sua vez, implica o fato de que cada Chapa é
obrigada a garantir os meios necessários para que seus membros,
individualmente, cumpram as regras postas para o Pleito.
Deste entendimento, deriva que a ação imprópria tomada pela
estudante Lorena deve ser penalizada, para que assim este Processo
Eleitoral possa ser encaminhado das devidas formas. Entretanto, esta
penalização não deve ser restringida apenas a Lorena, mas sim ao
conjunto da Chapa da qual esta é parte, uma vez que a própria Chapa
deveria ter, em seu conjunto – no que se inclui esta estudante –,
clareza das regras que disciplinam este Pleito e, assim, garantir o
cumprimento das mesmas por parte de seus membros componentes, sendo,
desta forma, responsável pela conduta destes no que tange ao
Processo Eleitoral.
Derivado
das considerações acima posta, e tendo em perspectiva as
disposições do Art. 14 do Regimento Eleitoral 2012, bem como a
disposição posta no inciso XVI do Art. 12, a
Comissão aplica, a este caso, a penalidade de Advertência formal à
Chapa 1 – “Ação” – em virtude da ação imprópria tomada
por Lorena.
Da mesma forma, a Comissão solicita aos membros da Chapa 1 que seja
deletada a postagem feita por Lorena, em conformidade com o disposto
no inciso I do Art. 14 do Regimento Eleitoral. Além desta
penalização, a Comissão desde já notifica esta Chapa de que, em
caso de reincidência deste tipo de atitude por parte de seus membros
componentes, avançará no processo de penalização, aplicando,
assim, a disposição posta no inciso IV do Art. 14 do Regimento
Eleitoral 2012, ou seja, a Comissão procederá, no caso de
reincidência, à aplicação de penalidade de impugnação do membro
que for flagrado na realização de campanha eleitoral fora do prazo
previsto para este Processo Eleitoral. A Comissão pede, na
oportunidade, à Chapa 1, que atente-se ao fato de que há
coordenadorias em sua composição que encontram-se com apenas um
membro, e, em caso de impugnação de candidato componente desta(s)
coordenadoria(s), a Comissão será obrigada, em conformidade com o
Parágrafo Único do Art. 18 do Regimento Eleitoral 2012 e com o §
1º Art. 30 do Estatuto do Diretório Central dos Estudantes da UNIR,
a impugnar a própria Chapa, sendo que, no entendimento desta
Comissão, este não seria um ato interessante nem ao conjunto dos
estudantes da UNIR, nem ao Processo Eleitoral 2012, nem a esta
Comissão Eleitoral e muito menos aos membros e apoiadores da Chapa
1. Seria, entretanto, um ato necessário, com vistas a se garantir o
devido cumprimento das disposições postas no conjunto dos
documentos que disciplinam este Processo Eleitoral.
Este é o parecer, que deverá ser publicado no devido espaço e
deverão ambas as chapas ser notificadas a respeito, a Chapa 1 para
fins de ciência e tomadas das devidas atitudes reparatórias; e a
Chapa 2 para fins de prestação de contas por parte desta Comissão
em torno de sua demanda.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de Novembro de 2012.
Aline Cristina de Almeida Lopes
|
Alisson Diôni Gomes
|
Anderson Moronha Soares
|
1Considerando-se
o fato de que os anexos a este Edital são arquivos digitais
impossíveis, neste momento, de serem transcritos para o contexto de
um blog, não os apresentaremos nesta versão, enviada para o
próprio blog. Entretanto, esta documentação encontra-se de posse
da Comissão Eleitoral e será disponibilizada a todo e qualquer
estudante interessado em ter acesso a ela, mediante solicitação
formal a ser dirigida a esta Comissão Eleitoral.


Gestão Interina
Tecnologia do Blogger.
MANIFESTAÇÃO

Fotos
Pesquisar conteúdo
Artigos Mais Vistos
-
A Comissão Eleitoral divulga a lista completa com integrantes, campus e a respectiva coordenadoria dos membros das chapas concorrentes ao ...
-
Parte 2: Hoje, dia 27 de setembro de 2011 não fosse a situação cômica por parte de um dos entrevistados na Rádio Educativa FM 94,5, s...
-
Um novo trote por uma nova Universidade Manifestamos nossas saudações ao momento de integração entre veteranos e calouros qu...
-
Porto Velho, 25 de novembro de 2011. Vimos aqui denunciar mais uma vez as armações e tramoias da quadrilha de Januário...
Categorias
- advogado (1)
- APOIO (36)
- ARIQUEMES (1)
- BONECO (1)
- BURITIS (1)
- Cacoal (1)
- DIREITO (1)
- ELEIÇÃO REITORIA (1)
- ESCOLA POPULAR (1)
- Eventos (1)
- FORA JANUÁRIO (1)
- GREVE (72)
- GREVE 2011 (1)
- IMPRENSA (1)
- IV ENCONTRO ESTUDANTES (1)
- JANUÁRIO (1)
- Jí-Paraná (1)
- JIRAU (1)
- latifúndio (1)
- Lúcio Flávio (1)
- Luta Camponesa (3)
- MANIFESTAÇÃO (2)
- MATERIAS (1)
- MEC. (1)
- MEPR (1)
- NOTAS (10)
- OCUPAÇÃO (49)
- OPERÁRIOS JIRAU (1)
- Pará (1)
- povo (1)
- PROFESSOR RENATO (1)
- REBELIÃO (1)
- REITOR (1)
- REVOLTA JIRAU (1)
- ROLIM DE MOURA (1)
- UNIMONTES (1)
- UNIR (22)
- USP (1)
- VIDEO (2)
Arquivos do blog
- julho (5)
- maio (9)
- abril (7)
- março (6)
- fevereiro (5)
- dezembro (1)
- novembro (3)
- outubro (1)
- julho (4)
- junho (7)
- maio (3)
- abril (3)
- março (4)
- fevereiro (9)
- janeiro (2)
- dezembro (4)
- novembro (9)
- outubro (4)
- setembro (4)
- agosto (10)
- julho (2)
- junho (2)
- maio (8)
- abril (10)
- março (4)
- dezembro (7)
- novembro (47)
- outubro (25)
- setembro (21)
- agosto (2)
- julho (1)