COMISSÃO ELEITORAL DIVULGA REGRAS DO DEBATE DCE/UNIR


DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES
COMISSÃO ELEITORAL 2014  

EDITAL 002/CE/DCE/UNIR/2014
DEFINE AS REGRAS REFERENTES AO DEBATE A SER REALIZADO ENTRE AS CHAPAS 

A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições e considerando (I) o agendamento do debate entre as chapas concorrentes ao Pleito Eleitoral DCE/UNIR/2012 para o dia 28 de abril do corrente ano no campus José Ribeiro Filho, em Porto Velho, e (II) o inciso VI do Art. 12 do Regimento Eleitoral 2014, vem por meio deste definir as regras que conduzirão o debate a ser realizado no supracitado dia.

Informa esta Comissão que o debate será realizado no Auditório da Universidade Aberta do Brasil - UAB, nos três períodos de funcionamento do campus José Ribeiro Filho, sendo que os debates serão realizados nos seguintes horários: (I) das 09h30min às 11h30min, no período da manhã; (II) das 15h30min às 17h30min, no período da tarde, e (III) das 19h30min às 21h30min, no período da noite.

Cada debate será conduzido em conformidade com a seguinte sequência:

i.                        Os primeiros 05 (cinco) minutos serão reservados às considerações iniciais da Comissão Eleitoral a respeito do debate e a apresentação das chapas concorrentes;
ii.                        Cumprida a primeira etapa, cada chapa terá 10 (dez) minutos para apresentar suas propostas e sua concepção de Movimento Estudantil;
iii.                        Feitas as considerações iniciais das chapas, entrar-se-á no debate propriamente dito, que será dividido em duas etapas:
I.                        O debate interno entre as chapas. Este reger-se-á pelo sistema de pergunta e resposta, sendo efetuado em dois turnos. Cada turno obedecerá ao seguinte procedimento:
I.                        Será efetuado um sorteio para definir qual das chapas fará sua pergunta primeiro à outra chapa;
II.                        A chapa sorteada terá 03 (cinco) minutos para formular sua pergunta;
III.                        A chapa inquirida terá 05 (cinco) minutos para formular sua resposta;
IV.                        A chapa inicialmente inquirida fará então sua pergunta, tendo 05 (cinco) minutos para formulá-la;
V.                        A chapa agora inquirida terá então 05 (cinco) minutos para formular sua resposta;
VI.                        O segundo turno observará o mesmo procedimento, sendo que, ao invés da realização do sorteio a ser realizado no primeiro turno, a primeira pergunta será formulada pela chapa que não tiver sido sorteada no mesmo.
II.                        Feito o debate interno das chapas, entrar-se-á no debate aberto com o conjunto dos estudantes presentes. Este será efetuado, da mesma forma, em dois turnos, sendo que cada turno reger-se-á pela seguinte sequência de atividades:

Serão destinados 15 MINUTOS durante o debate entre chapas para inscrições de participantes que desejarem fazer perguntas as chapas. Cada intervenção terá um período de 03 (três) minutos para ser realizada;
 .                        Após o bloco de intervenções, serão dados 05 (cinco) minutos para cada chapa apresentar suas respostas às intervenções efetuadas ou aos eventuais questionamentos que lhes forem dirigidos. A primeira chapa a apresentar suas considerações será definida por sorteio;
I.                        O segundo turno fluirá da mesma forma, sendo que a única diferença será a chapa a apresentar suas considerações primeiro diante das intervenções realizadas, sendo que esta será aquela que não tiver sido sorteada no primeiro turno.
iv.                        Feito os debates interno e aberto, partir-se-á então para as considerações finais do debate. Nestas, cada chapa terá 05 (cinco) minutos para apresentá-las, e, após a apresentação destas, a Comissão Eleitoral apresentará, nos últimos cinco minutos do debate, as suas considerações finais e efetuará o fechamento do debate.


Em consideração ao princípio da supremacia do interesse coletivo dos estudantes da UNIR, em caso de, quando da realização do debate aberto, forem observados tumultos na inscrição de pessoas para a realização de intervenção nos blocos correspondentes, a Comissão Eleitoral reserva-se o direito de realizar sorteio com vistas a definir quais são as pessoas que terão direito à intervenção e a sequência na qual estas serão realizadas, em conformidade com a limitação de três intervenções por turno.

Fica expressamente proibido fixar papéis, cartazes, informativos e fitas adesivas nas paredes e vidros, bem como utilizar colagens ou realizar perfurações nas paredes das instalações do auditório. Assim, para a fixação de informativos, deverão ser utilizados painéis ou porta-banners que não danifiquem a estrutura do espaço que nos fora cedido. As eventuais infrações a este dispositivo serão punidas de acordo com as disposições do Art. 14 do Regimento Eleitoral e seus incisos.

Estes são os termos nos quais será realizado o debate do dia 28 de abril deste ano. As eventuais dúvidas deverão ser trazidas à Comissão para que assim possam ser devidamente esclarecidas.

A Comissão, por fim, deseja a ambas as chapas um ótimo debate e que o mesmo possa render excelentes frutos para os estudantes de nossa Universidade.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Porto Velho, 25 de abril de 2014.


Camila Moura Lemke
Rafael Rodrigues da Cunha
Roberta Lorena Mageski

COMISSÃO ELEITORAL




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