Edital 010/CE/DCE/UNIR/2012 -- Apresenta o resultado da análise dos boletins de apuração das Seções Eleitorais e abre prazo para apresentação de recursos referentes aos resultados parciais

EDITAL 010/CE/DCE/UNIR/2012

APRESENTA O RESULTADO DA ANÁLISE DOS BOLETINS DE APURAÇÃO DAS SEÇÕES ELEITORAIS E ABRE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS REFERENTES AOS RESULTADOS PARCIAIS

A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições e considerando os procedimentos previstos no Regimento Eleitoral 2012, vem apresentar os resultados advindos da análise dos boletins de apuração das Seções Eleitorais do Pleito Eleitoral 2012 e abrir prazo para apresentação de eventuais recursos referentes ao resultados desta análise
.
O quadro de apuração, contendo o resultado da análise dos boletins das Seções Eleitorais, vai apresentado logo abaixo.

Quadro de apuração final – Eleições DCE/UNIR/2012
Seção
Campus
Eleitores
Votantes
Votos válidos
Votos chapa 1
Votos Chapa 2
Votos Brancos
Votos Nulos
I
Porto Velho
717
123
121
34
87
1
0
II
Porto Velho
1470
124
122
35
87
0
2
III
Porto Velho
2033
202
197
92
105
2
3
IV
Guajará Mirim
1100
82
82
48
34
0
0
V
Ariquemes
204
41
41
26
15
0
0
VI
Presidente Médici
96
82
82
27
55
0
0
VII
Ji-Paraná
966
74
73
9
64
0
1
VIII
Cacoal
1304
86
83
53
30
0
3
IX
Rolim de Moura
760
98
97
7
90
0
1
X
Vilhena
829
19
18
8
10
0
1
Totais
9479
931
916
339
577
3
11

Conforme orienta o Art. 52 do Regimento Eleitoral 2012, aqueles que se sentirem prejudicados de alguma forma no contexto da apresentação deste resultado terão prazo de 24 horas, contadas da publicação deste Edital, para interporem os recursos correspondentes, devendo esta Comissão, no caso de apresentação destes recursos, convocar-se em até 24 horas do recebimento dos mesmos com vistas a julgá-los e apresentar a resposta correspondente, em conformidade com o Parágrafo Único do Art. 50 do Regimento Eleitoral 2012. Assim, definimos como prazo para apresentação de recurso o dia 06 de dezembro deste ano, e o(s) mesmo(s) deverá(ão) ser enviados ao endereço de e-mail dceunir2012@gmail.com.

Em caso de inexistência de recursos até o prazo acima definido, ficará proclamado, a partir da expiração do referido prazo, o resultado acima posto como o resultado final do Pleito, ficando, neste caso, convocado o Conselho de Entidades de Base para a data de 13 de dezembro deste ano para que a Chapa eleita tome posse enquanto nova Diretoria Executiva do Diretório Central dos Estudantes da UNIR.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Porto Velho, 05 de Dezembro de 2012.


Aline Cristina de Almeida Lopes

Alisson Diôni Gomes


Anderson Moronha Soares

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Edital 009/CE/DCE/UNIR/2012 -- Torna público ato de penalização à chapa 1 -- "Ação" -- por realização de campanha eleitoral indevida fora do período definido para tal

DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES
COMISSAO ELEITORAL 2012

EDITAL 009/CE/DCE/UNIR/2012

TORNA PÚBLICO ATO DE PENALIZAÇÃO À CHAPA 1 – “AÇÃO” – POR REALIZAÇÃO DE CAMPANHA ELEITORAL INDEVIDA FORA DO PERÍODO DEFINIDO PARA TAL

 
A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições e considerando (I) os incisos I, II, XII, XVI, XVII e XIX do Art, 12 do Regimento Eleitoral 2012; (II) O Art. 14 do Regimento Eleitoral 2012 e seus incisos; (III) denúncia apresentada ao dia 27 de Novembro deste ano pela chapa 2 – “23 de Novembro”; e (III) o resultado a apuração da denúncia supramencionada, vem por meio deste públicar ato de Penalização à chapa 1 – “Ação” – por realização de campanha eleitoral indevida, fora do período definido para tal.

A denúncia acima mencionada diz respeito a ato praticado pela estudante Lorena Teixeira da Silva, estudante essa que é membro componente da Chapa 1, na rede social Facebook®, ato este materializado no compartilhamento de material publicado pelo perfil desta chapa e que fazia alusão à mesma, convocando os estudantes da Universidade a depositar votos a seu favor neste Processo Eleitoral. A denúncia, bem como a captura de tela que nos foi enviada para comprová-la, vão apresentadas no Anexo I deste Edital1.

Recebida a denúncia, tratamos de apurar o que nos fora relatado. Nisto, verificamos o perfil desta estudante – que se auto-atribui o nome “Lorena Menossi” nesta rede social – e verificamos que de fato a denúncia é verdadeira. Esta verificação, realizada às 12h56min deste dia 27 de Novembro de 2012, permitiu observar que o compartilhamento da imagem se deu neste último sábado, dia 24 de Novembro de 2012.

É fato público e devidamente divulgado por esta Comissão no espaço apropriado para tal, que o período para campanha eleitoral findar-se-ia ao dia 23 de Novembro deste ano, ou seja, na última sexta-feira. Pela publicidade deste ato, torna-se obrigação de ambas as chapas estarem cientes dos atos desta Comissão e, assim, se submeterem às regras postas pelos mesmos. Da mesma forma, ao passo que torna-se obrigação das chapas a estrita observação das regras postas por esta Comissão, torna-se, automaticamente, obrigação dos próprios membros das chapas a observação destas regras.

A estudante Lorena, ao passo que toma a atitude de compartilhar qualquer imagem alusiva à Chapa da qual faz parte – tal como fez neste dia 24 – está claramente realizando um procedimento constitutivo de campanha eleitoral para a sua Chapa, uma vez que está ciente de suas possíveis consequências e o faz com uma determinada intencionalidade, esta dada no sentido de se promover a Chapa da qual é componente. Este tipo de atitude constitui uma afronta às regras postas por esta Comissão neste Pleito Eleitoral, regras essas que têm por finalidade a garantia da lisura do pleito, de modo a se evitar a ocorrência de eventuais abusos por parte das pessoas que nele se engajam.

A Comissão entende, da mesma forma, que o fato de Lorena ser componente de chapa concorrente ao Pleito Eleitoral gera o efeito da extensão de responsabilidade de seus atos à chapa da qual é componente. Isto se dá em virtude do fato de que toda e qualquer pessoa que se engaja em um Processo Eleitoral – tal como o que está se dando neste momento – é obrigada a compreender todo o conjunto das regras que o disciplinam e se comportar, no decorrer do processo, em estrita conformidade com estas regras. Desta obrigação, deriva o fato de que se torna obrigação da própria Chapa como um todo compreender estas regras e se comportar de acordo com suas disposições. Disto, por sua vez, implica o fato de que cada Chapa é obrigada a garantir os meios necessários para que seus membros, individualmente, cumpram as regras postas para o Pleito.

Deste entendimento, deriva que a ação imprópria tomada pela estudante Lorena deve ser penalizada, para que assim este Processo Eleitoral possa ser encaminhado das devidas formas. Entretanto, esta penalização não deve ser restringida apenas a Lorena, mas sim ao conjunto da Chapa da qual esta é parte, uma vez que a própria Chapa deveria ter, em seu conjunto – no que se inclui esta estudante –, clareza das regras que disciplinam este Pleito e, assim, garantir o cumprimento das mesmas por parte de seus membros componentes, sendo, desta forma, responsável pela conduta destes no que tange ao Processo Eleitoral.

Derivado das considerações acima posta, e tendo em perspectiva as disposições do Art. 14 do Regimento Eleitoral 2012, bem como a disposição posta no inciso XVI do Art. 12, a Comissão aplica, a este caso, a penalidade de Advertência formal à Chapa 1 – “Ação” – em virtude da ação imprópria tomada por Lorena. Da mesma forma, a Comissão solicita aos membros da Chapa 1 que seja deletada a postagem feita por Lorena, em conformidade com o disposto no inciso I do Art. 14 do Regimento Eleitoral. Além desta penalização, a Comissão desde já notifica esta Chapa de que, em caso de reincidência deste tipo de atitude por parte de seus membros componentes, avançará no processo de penalização, aplicando, assim, a disposição posta no inciso IV do Art. 14 do Regimento Eleitoral 2012, ou seja, a Comissão procederá, no caso de reincidência, à aplicação de penalidade de impugnação do membro que for flagrado na realização de campanha eleitoral fora do prazo previsto para este Processo Eleitoral. A Comissão pede, na oportunidade, à Chapa 1, que atente-se ao fato de que há coordenadorias em sua composição que encontram-se com apenas um membro, e, em caso de impugnação de candidato componente desta(s) coordenadoria(s), a Comissão será obrigada, em conformidade com o Parágrafo Único do Art. 18 do Regimento Eleitoral 2012 e com o § 1º Art. 30 do Estatuto do Diretório Central dos Estudantes da UNIR, a impugnar a própria Chapa, sendo que, no entendimento desta Comissão, este não seria um ato interessante nem ao conjunto dos estudantes da UNIR, nem ao Processo Eleitoral 2012, nem a esta Comissão Eleitoral e muito menos aos membros e apoiadores da Chapa 1. Seria, entretanto, um ato necessário, com vistas a se garantir o devido cumprimento das disposições postas no conjunto dos documentos que disciplinam este Processo Eleitoral.

Este é o parecer, que deverá ser publicado no devido espaço e deverão ambas as chapas ser notificadas a respeito, a Chapa 1 para fins de ciência e tomadas das devidas atitudes reparatórias; e a Chapa 2 para fins de prestação de contas por parte desta Comissão em torno de sua demanda.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


Porto Velho, 27 de Novembro de 2012.




Aline Cristina de Almeida Lopes


Alisson Diôni Gomes


Anderson Moronha Soares

1Considerando-se o fato de que os anexos a este Edital são arquivos digitais impossíveis, neste momento, de serem transcritos para o contexto de um blog, não os apresentaremos nesta versão, enviada para o próprio blog. Entretanto, esta documentação encontra-se de posse da Comissão Eleitoral e será disponibilizada a todo e qualquer estudante interessado em ter acesso a ela, mediante solicitação formal a ser dirigida a esta Comissão Eleitoral.









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Edital 008/CE/DCE/UNIR/2012 -- Define as Seções Eleitorais e os Nomes dos Mesários e Fiscais das Chapas no Processo Eleitoral 2012


DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES
COMISSÃO ELEITORAL 2012

 
EDITAL 008/CE/DCE/UNIR/2012

DEFINE AS SEÇÕES ELEITORAIS E OS NOMES DOS MESÁRIOS E FISCAIS DAS CHAPAS NO PROCESSO ELEITORAL 2012

A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições e considerando o credenciamento dos fiscais por parte das chapas concorrentes ao Pleito e a articulação das Seções Eleitorais nos campi da UNIR, vem tornar pública a lista das Seções Eleitorais e seus respectivos mesários e fiscais, sendo que as informações vão apresentadas a seguir:

Relação dos locais, mesários e fiscais da Seções Eleitorais do Processo Eleitoral DCE/UNIR/2012
Seção
Local
Mesário(s)
Fiscal(is) chapa 11
Fiscal(is) chapa 2
I
Vão do bloco dos Cursos de Psicologia e Enfermagem, Campus José Ribeiro Filho.
  • Inaê Nogueira Level;
  • Artemes Maciel.
  • Lorena Teixeira da Silva (titular);
  • Cleiciane Aiane Noleto da Silva (suplente).
  • Luana Maria de Morais Braga (titular);
  • Alessandra da Silva Bastos (suplente).
II
Proximidades dos blocos de Informática/Pedagogia/Geografia/Ciências Contábeis e Educação Física/Letras-Português/Administração, Campus José Ribeiro Filho.
  • Paulo Rafael Lopes de Castro;
  • Jaissa Silva de Souza Félix;
  • David Mourão Lopes.
  • Geisa Berbet (titular);
  • Raiane Girard Madeira (suplente).
  • Saimon Felipe da Silva Lucas (titular)
  • Maria de Lourdes Venere (suplente)
III
Entrada do bloco da Xérox, próximo à Cantina, Campus José Ribeiro Filho.
  • Hiago de Paiva Cardoso;
  • Diego Maicon Penha Batista;
  • Aline Cristina de Almeida Lopes
  • Betânia Gonçalves Nunes (titular);
  • Bruno dos Santos Cunha (suplente).
  • Vanessa Márnei Prates de Jesus (titular);
  • Laércio do Carmo Rodrigues (suplente).
IV
Campus de Guajará Mirim
  • Leojaime Lino Vieira.
  • Simone de Oliveira Mestre.
  • Daniel Ferreira Riella (titular);
  • Keitty Cristina Cordeiro Nogueira (suplente)
V
Campus de Ariquemes
  • Jaqueline Souza Cruz
  • Kárita Cristina Ferreira de Almeida (titular);
  • Adenilson Rodrigues da Silva (suplente).
  • Catia dos Santos (titular);
  • Geiziane Kelly Bonfim (suplente).
VI
Campus de Presidente Médici
  • Gleisson Cristiano da Silva;
  • Alexandro Diniz
  • Cleiton Soares César (titular);
  • Vanessa Martins da Rocha (suplente).
  • Henrique Magalhães de Sales Neto (titular);
  • Shadai Mendes Silva (suplente).
VII
Campus de Ji-Paraná
  • Andre Manoel Pereira dos Santos;
  • Anderson Paulo Rudke;
  • Camila de Souza Pereira.
  • Maiara Santos Oliveira.
  • Adenis de Oliveira Silva (titular);
  • Calina Graziele Dias Barros (suplente).
VIII
Campus de Cacoal
  • Tandara Jessika Trevezani da Silva;
  • Daniela Barreto da Silva;
  • João Vinícius Oliveira Marcelino.
  • Franciele Nayara de Lima.
  • Kelvin Cordeiro Choma (titular);
  • Francisca Maila Teixeira Dias (suplente).
  • Josias Cardoso (titular);
IX
Campus de Rolim de Moura
  • Sócrates Alves de Oliveira;
  • Jessica Raiane M. Laia.
  • Cris Bianca Arminio da Silva.
  • Francielly Lima de Oliveira (titular);
  • Paula de Paula (suplente).
X
Campus de Vilhena
  • Flávio Fagundes de Paula
  • Não foram credenciados fiscais para a chapa 1 nesta Seção Eleitoral.
  • Lidiane Garcia da Silva (titular);
  • Rafael Rodrigues da Cunha).

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Porto Velho, 26 de Novembro de 2012.
 



Aline Cristina de Almeida Lopes


Alisson Diôni Gomes


Anderson Moronha Soares





1Quando da designação de seus fiscais, a Chapa 1 não informou qual seria titular ou suplente. Desta forma, seguiremos a ordem de indicação para a definição de um e de outro.

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Documentário "Resistimos, Lutamos, com a Greve Triunfamos!"

Em comemoração por 1 ano da histórica vitória dos estudantes e professores da UNIR, que no dia 23 de novembro de 2011 derrubaram o ex-REItor Januário, O Diretório Central dos Estudantes da UNIR apresenta o documentário: "Resistimos, Lutamos, com a Greve Triunfamos!".


Esta vitória foi fruto de muita luta e resistência em GREVE por 77 dias E OCUPAÇÃO de Reitoria por 56 dias. Reafirmamos nossa certeza de que só a luta combativa e independente garante a vitória.

Saudamos a todos os estudantes e professores que lutaram e continuam na luta por uma universidade democrática e de qualidade, se organizando de forma independente e combatendo o oportunismo!


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SEMANA EDUCA 2012



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Edital 007/CE/DCE/UNIR/2012 -- Define as regras referentes ao debate a ser realizado entre as chapas concorrentes ao dia 19 de novembro de 2012


DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES
COMISSÃO ELEITORAL 2012  

EDITAL 007/CE/DCE/UNIR/2012
DEFINE AS REGRAS REFERENTES AO DEBATE A SER REALIZADO ENTRE AS CHAPAS CONCORRENTES AO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2012

A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições e considerando (I) o agendamento do debate entre as chapas concorrentes ao Pleito Eleitoral DCE/UNIR/2012 para o dia 19 de novembro do corrente ano no campus José Ribeiro Filho, em Porto Velho, e (II) o inciso VI do Art. 12 do Regimento Eleitoral 2012, vem por meio deste definir as regras que conduzirão o debate a ser realizado no supracitado dia.

Informa esta Comissão que o debate será realizado no Auditório Paulo Freire, nos três períodos de funcionamento do campus José Ribeiro Filho, sendo que os debates serão realizados nos seguintes horários: (I) das 09h00min às 11h00min, no período da manhã; (II) das 15h00min às 17h00min, no período da tarde, e (III) das 19h30min às 21h30min, no período da noite.

Cada debate será conduzido em conformidade com a seguinte sequência:

  1. Os primeiros 05 (cinco) minutos serão reservados às considerações iniciais da Comissão Eleitoral a respeito do debate e a apresentação das chapas concorrentes;
  2. Cumprida a primeira etapa, cada chapa terá 10 (dez) minutos para apresentar suas propostas e sua concepção de Movimento Estudantil;
  3. Feitas as considerações iniciais das chapas, entrar-se-á no debate propriamente dito, que será dividido em duas etapas:
    1. O debate interno entre as chapas. Este reger-se-á pelo sistema de pergunta e resposta, sendo efetuado em dois turnos. Cada turno obedecerá ao seguinte procedimento:
      1. Será efetuado um sorteio para definir qual das chapas fará sua pergunta primeiro à outra chapa;
      2. A chapa sorteada terá 05 (cinco) minutos para formular sua pergunta;
      3. A chapa inquirida terá 05 (cinco) minutos para formular sua resposta;
      4. A chapa inicialmente inquirida fará então sua pergunta, tendo 05 (cinco) minutos para formulá-la;
      5. A chapa agora inquirida terá então 05 (cinco) minutos para formular sua resposta;
      6. O segundo turno observará o mesmo procedimento, sendo que, ao invés da realização do sorteio a ser realizado no primeiro turno, a primeira pergunta será formulada pela chapa que não tiver sido sorteada no mesmo.
    2. Feito o debate interno das chapas, entrar-se-á no debate aberto com o conjunto dos estudantes presentes. Este será efetuado, da mesma forma, em dois turnos, sendo que cada turno reger-se-á pela seguinte sequência de atividades:
      1. Será realizado um bloco de intervenções no qual 03 (três pessoas) efetuarão suas considerações e/ou formularão suas perguntas às chapas concorrentes. Cada intervenção terá um período de 03 (três) minutos para ser realizada;
      2. Após o bloco de intervenções, serão dados 05 (cinco) minutos para cada chapa apresentar suas respostas às intervenções efetuadas ou aos eventuais questionamentos que lhes forem dirigidos. A primeira chapa a apresentar suas considerações será definida por sorteio;
      3. O segundo turno fluirá da mesma forma, sendo que a única diferença será a chapa a apresentar suas considerações primeiro diante das intervenções realizadas, sendo que esta será aquela que não tiver sido sorteada no primeiro turno.
  4. Feito os debates interno e aberto, partir-se-á então para as considerações finais do debate. Nestas, cada chapa terá 05 (cinco) minutos para apresentá-las, e, após a apresentação destas, a Comissão Eleitoral apresentará, nos últimos cinco minutos do debate, as suas considerações finais e efetuará o fechamento do debate.

O resumo das atividades a serem realizadas no decorrer do debate vai apresentado no Quadro 1, a seguir:

Quadro 1 – Atividades do debate e seus respectivos horários
Período
Atividade
Manhã
Tarde
Noite
Considerações iniciais da Comissão Eleitoral
09:00 – 09:05
15:00 – 15:05
19:30 – 19:35
Considerações iniciais da primeira chapa
09:05 – 09:15
15:05 – 15:15
19:35 – 19:45
Considerações iniciais da segunda chapa
09:15 – 09:25
15:15 – 15:25
19:45 – 19:55
Primeiro turno do debate interno das chapas
09:25 – 09:45
15:25 – 15:45
19:55 – 20:15
Segundo turno do debate interno das chapas
09:45 – 10:05
15:45 – 16:05
20:15 – 20:35
Primeiro turno do debate aberto
10:05 – 10:25
16:05 – 16:25
20:35 – 20:55
Segundo turno do debate aberto
10:25 – 10:45
16:25 – 16:45
20:55 – 21:15
Considerações finais da primeira chapa
10:45 – 10:50
16:45 – 16:50
21:15 – 21:20
Considerações finais da segunda chapa
10:50 – 10:55
16:50 – 16:55
21:20 – 21:25
Considerações finais da Comissão Eleitoral
10:55 – 11:00
16:55 – 17:00
21:25 – 21:30

Em consideração ao princípio da supremacia do interesse coletivo dos estudantes da UNIR, em caso de, quando da realização do debate aberto, forem observados tumultos na inscrição de pessoas para a realização de intervenção nos blocos correspondentes, a Comissão Eleitoral reserva-se o direito de realizar sorteio com vistas a definir quais são as pessoas que terão direito à intervenção e a sequência na qual estas serão realizadas, em conformidade com a limitação de três intervenções por turno.

Em consideração ao princípio do bom uso dos Bens e Espaços Públicos e ao Termo de Compromisso gentilmente assinado por um dos professores da UNIR para que esta Comissão pudesse fazer uso do Auditório Paulo Freire para a realização do debate entre as chapas concorrentes a este Pleito, ficam ambas, assim como os seus apoiadores, expressamente proibidos de fixar papéis, cartazes, informativos e fitas adesivas nas paredes e vidros, bem como utilizar colagens ou realizar perfurações nas paredes das instalações do auditório. Assim, para a fixação de informativos, deverão ser utilizados painéis ou porta-banners que não danifiquem a estrutura do espaço que nos fora cedido. As eventuais infrações a este dispositivo serão punidas de acordo com as disposições do Art. 14 do Regimento Eleitoral e seus incisos.

Estes são os termos nos quais será realizado o debate do dia 19 de novembro deste ano. As eventuais dúvidas deverão ser trazidas à Comissão para que assim possam ser devidamente esclarecidas.

A Comissão, por fim, deseja a ambas as chapas um ótimo debate e que o mesmo possa render excelentes frutos para os estudantes de nossa Universidade.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Porto Velho, 17 de Novembro de 2011.


Aline Cristina de Almeida Lopes


Alisson Diôni Gomes


Anderson Moronha Soares

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Em defesa dos Guarani Kayowa em Porto Velho

Reproduzimos abaixo a matéria do site A Nova Democracia sobre asituação dos povos Guarani do MS.

http://anovademocracia.com.br/no-99/4360-guaranis-kaiowa-o-grito-desesperado-de-um-povo

Em outubro circulou na internet uma carta dos 170 indígenas Guarani-Kaiowá, da tribo Pyelito Kue denunciando o Estado genocida brasileiro, que reduziu sua nação a 45 mil pessoas ao longo de séculos de opressão e massacres e agora trama sua expulsão.
A carta causou fortíssimo impacto, pois falava de morte coletiva, que foi por muitos interpretada como uma declaração coletiva de suicídio daquele povo que  vive cercado, é torturado e está sob as miras das balas assassinas dos bandos de pistoleiros a soldo do latifúndio.
Na Carta da comunidade Guarani-Kaiowá de Pyelito Kue/Mbarakay-Iguatemi-MS para o Governo e Justiça do Brasil eles declaram:
"Entendemos claramente que esta decisão da Justiça Federal de Navirai-MS é parte da ação de genocídio e extermínio histórico ao povo indígena, nativo e autóctone do Mato Grosso do Sul, isto é, a própria ação da Justiça Federal está violentando e exterminando as nossas vidas. Queremos deixar evidente ao Governo e Justiça Federal que por fim, já perdemos a esperança de sobreviver dignamente e sem violência em nosso território antigo, não acreditamos mais na Justiça brasileira.
A quem vamos denunciar as violências praticadas contra nossas vidas? Para qual Justiça do Brasil? Se a própria Justiça Federal está gerando e alimentando violências contra nós. Nós já avaliamos a nossa situação atual e concluímos que vamos morrer todos mesmo em pouco tempo, não temos e nem teremos perspectiva de vida digna e justa tanto aqui na margem do rio quanto longe daqui".
A carta é mais um grito desesperado de uma nação que resiste e tem seus direitos violados pelo velho Estado brasileiro.
Ainda que os indígenas não planejem suicídio, dados do Ministério da Saúde apontam que do ano 2000 até os dias atuais, 555 Guaranis-kaiowá cometeram suicídio, principalmente os jovens, devido à terrível situação em que se encontram.
No dia 30 de outubro, o Tribunal Regional Federal da 3ª região cassou a liminar que determinava a reintegração de posse do povo indígena Guarani-Kaiowá. Mas, segundo as lideranças guaranis, é apenas uma vitória parcial. A nova decisão só garante a permanência do povo guarani na terra reivindicada até o final do processo demarcatório em curso e não podem ampliar a área já ocupada, de 10 mil m²; também não podem caçar nem desmatar. O cerco dos pistoleiros e latifundiários continua e, agora, além disso, o governo federal está enviando um grande contingente policial para a área.

Em Porto Velho no dia 9/11 ocorreu um ato público na Praça Marechal Rondon que discutiu e tentava alertar a populaçãopsobre a situação daqueles povos nativos, o DCE esteve presente no ato fazendo intervenção e denunciando principalmente a ação do latifúndio na violência contra os guarani e todos os povos do campo.
veja algumas fotos




















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Conluio entre Usina de Jirau e "Justiça" de Rondônia



O Diretório Central dos Estudantes da UNIR reproduz matéria publicada no site do CEBRASPO


Consórcio ESBR, Camargo Corrêa e juiz se juntam contra operário torturado de Jirau

Fonte: http://cebraspo.org.br/content/cons%C3%B3rcio-esbr-camargo-corr%C3%AAa-e-juiz-se-juntam-contra-oper%C3%A1rio-torturado-de-jirau



Na audiência da 7ª Vara da Justiça do Trabalho de Porto Velho, realizada dia 24 de outubro, as empresas do consórcio ESBR, Construtora Camargo Corrêa, Chesf e Eletrosul abarrotaram a sala com advogados vindos do Rio de Janeiro e outros estados, e fizeram uma série de falsas preliminares para suspender a ação trabalhista do operário torturado de Jirau, Raimundo de Souza. Foi aplicada revelia a GDF Suez Energy Brasil S.A., que não enviou advogado.
Raimundo, um operário de 22 anos, havia sido aliciado no Piauí, trabalhava há mais de sete meses no canteiro de obras da usina hidrelétrica de Jirau e durante a repressão que se seguiu à greve foi preso e brutalmente torturado. Primeiramente em um quarto do próprio alojamento da obra, onde estavam acampados policiais da Força Nacional e posteriormente no presídio Urso Branco, onde permaneceu por 54 dias. Na audiência de instrução e julgamento, realizada dia 28 de maio, na 1ª Vara Criminal de Porto Velho, ele foi absolvido da acusação de incêndio dos alojamentos de Jirau. A torpe acusação do processo 0003840-64.2012.8.22.0501 de que ele teria incendiado os alojamentos do canteiro de obras, no dia 3 de abril/2012, revelou-se completamente inconsistente. O juiz Edvino Preczevski, julgou IMPROCEDENTE a acusação e ABSOLVEU Raimundo.
Para exigir o pagamento de indenização e seus direitos trabalhistas, já que não havido recebido o acerto rescisório nem sequer seus pertences pessoais haviam sido devolvidos pela Construtora Camargo Corrêa, Raimundo Souza foi a Porto Velho para participar de audiência trabalhista no dia 24 de outubro. Ao contrário de ter os seus direitos trabalhistas assegurados na audiência, como era sua expectativa, Raimundo foi pressionado pelo juiz do trabalho Geraldo Rudio Wandenkolken a desistir da ação. O juiz acolhia a falsa argumentação dos advogados do consórcio ESBR, Camargo Corrêa, Chesf e Eletrosul que, vindos do Rio de Janeiro e outros estados, levantaram a tese de que a ação estava incorreta por não discriminar a relação de emprego, não materializar a denúncia de aliciamento e condições de trabalho escravo, etc. Na ata da audiência, o juiz Wandenkolken colocou como sendo um pedido do reclamante o prazo de 24 horas para decisão sobre desistência da ação. O advogado de defesa contestou supostas falhas na ação e requereu a continuidade do processo.
A reclamação demonstra que as relações de trabalho impostas aos trabalhadores em obras industriais tornam-se, paulatinamente, casos de exploração de trabalho escravo, a exemplo do que ocorre que os trabalhadores rurais traficados dos estados do nordeste para o norte do país. A obra da hidrelétrica de Jirau, uma das maiores do denominado PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), uma ofensiva governamental que além de midiática, visa a salvação das grandes empreiteiras (via transferência de recursos públicos, sobretudo através do BNDES), mediante a execução de diversas obras, em benefício do capital, e sem qualquer preocupação com os reflexos sociais e ambientais.
Da mesma forma que ocorre em outras obras do PAC no restante do país, a maioria dos trabalhadores contratados são de outros estados, deslocados, sendo mantidos em alojamentos que se equiparam a verdadeiras senzalas, inclusive pelo controle permanente até mesmo do direito de ir e vir desses trabalhadores. No processo trabalhista é denunciada a prisão (cárcere privado), tortura e maus tratos sofridos pelo Raimundo, as péssimas condições de trabalho em Jirau e exigido o pagamento dos direitos trabalhistas e indenização.
A ESBR e a Construtora Camargo Corrêa são useiras e vezeiras em utilizar de artifícios jurídicos para lesar os direitos trabalhistas dos operários. O acumulo de desfalques dos direitos trabalhistas e os favorecimentos obtidos graças ao financiamento das campanhas eleitorais, particularmente da campanha eleitoral presidencial de Dilma Rousseff, faz da Camargo Corrêa uma das empreiteiras mais ricas do país e sua proprietária, Dirce Camargo, a mulher mais rica do Brasil, com patrimônio líquido de US$ 13,1 bilhões (cerca de R$ 26,3 bilhões), de acordo com ranking de bilionários da "Bloomberg". 
Liga Operária
07 de novembro, 2012.

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