Em defesa de Lúcio Flávio Pinto: É crime dar às coisas (ou pessoas) o nome que elas tem?

Fonte: anovademocracia.com.br

Mário Lúcio de Paula   
No início de fevereiro o colega jornalista Lúcio Flávio Pinto divulgou uma carta intitulada "Contra a injustiça", comunicando que foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça a pagar uma indenização à família do latifundiário Cecílio do Rego Almeida, falecido em 2008, por tê-lo chamado de "pirata fundiário". Após uma série de recursos, Lúcio fez de sua declaração peça de sua defesa pública, denunciando haver sido alvo de um processo político, declarando "suspeito o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que não tem condições" de lhe "proporcionar o devido processo legal". A indenização era de R$ 6.000,00 em 2006, mas será acrescida da correção monetária.
Desde a trincheira de AND, manifestamos nossa solidariedade ao bravo colega, não por ele ser jornalista mas, acima de tudo, por ser um jornalista do povo. Repudiamos veementemente a sua condenação pelo "crime" de dar às coisas (ou pessoas, no caso) o nome que elas têm.

TRABALHO ÁRDUO E RESPEITADO

O jornalista democrático e sociólogo Lúcio Flávio Pinto, natural de Óbidos – PA, é conhecido nacionalmente por sua dedicação ao Jornal Pessoal desde a segunda metade da década de 1980, quando o fundou e desde então o dirige, e ao povo da Amazônia. Apesar de ter vivido vários anos em outras regiões do país, nos últimos anos ele vive e trabalha em Belém – PA.
Seu trabalho sério e criterioso lhe rendeu quatro prêmios Esso e dois Fenaj (da Federação Nacional dos Jornalistas) que em 1988 apontou o Jornal Pessoal como a melhor publicação do Norte e Nordeste do país.
Ele também recebeu em Roma, Itália, em 1997, o prêmio Colombe d’oro per La Pace, e em 2005 o prêmio anual do Comittee for Jornalists Protection – CPJ, de Nova Iorque, devido às denuncias de crimes cometidos contra o povo e as riquezas naturais da Amazônia.
Em mais de quarenta anos de trabalho, Lucio Flávio Pinto também publicou 12 livros sobre a Amazônia.

ANTES DE MAIS NADA

O trecho abaixo foi extraído do Livro Branco da Grilagem de Terras no Brasil, que em sua introdução é considerado como síntese de um amplo trabalho desenvolvido "pelo Ministério da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária".
"O CASO DA EMPRESA INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO E NAVEGAÇÃO DO XINGU LTDA.

Um caso famoso de terras apossadas ilegalmente no estado do Pará é o da empresa Indústria Comércio e Exportação do Xingu. Ela se intitulou proprietária de sete milhões de hectares, área equivalente à soma das superfícies da Bélgica e da Holanda.
Levantamento feito junto aos cartórios da região mostram que as terras jamais pertenceram à família que as teria vendido à empresa.
Seis milhões de hectares estão situados em duas áreas próximas uma da outra. A maior parte, de quatro milhões de hectares, pertence ao estado do Pará desde 1923.
Outra parte, de dois milhões de hectares, é do Incra. Outros 199 mil hectares são propriedades da Fundação Nacional do Índio (Funai). Por fim, uma área de 268 mil hectares pertence ao Estado Maior das Forças Armadas.
O governo do Pará requereu a nulidade da transação da Indústria, Comércio e Exportação do Xingu e teve ganho de causa em primeira instância. As terras estão interditadas, o que significa que nada pode ser feito com elas, nem mesmo qualquer tipo de exploração econômica, até que haja decisão final da justiça. O Incra está oferecendo oposição ao processo, recurso jurídico que vai assegurar a recuperação da parcela pertencente à União."
O que não fica explícito na citação é que a citada Indústria Comércio e Exportação e Navegação do Xingu Ltda. – Incenxil é propriedade da família do latifundiário Cecílio do Rego Almeida.
Portanto, antes de mais nada, o termo "grilagem" não foi cunhado ou sequer utilizado exclusivamente por Lúcio Flávio Pinto contra o latifundiário. No ano passado, a Justiça Federal também o reconheceu, quando determinou o cancelamento da matrícula do imóvel denominado Fazenda Curuá, reclamado pela Incenxil, situada no vale do Xingu – PA. Esse latifúndio, cuja área corresponde aos territórios de Bélgica e Holanda juntos, é considerado um dos maiores casos de grilagem de terra da região Amazônica.

Contra a injustiça

Reproduzimos aqui trechos da carta de defesa publicada por Lúcio Flávio Pinto.

"No dia 7 o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, decidiu negar seguimento ao recurso especial que interpus contra decisão da justiça do Pará. Nos dois graus de jurisdição (no juízo singular e no tribunal), o judiciário paraense me condenou a indenizar o empresário Cecílio do Rego Almeida por dano moral.
O dono da Construtora C. R. Almeida, uma das maiores empreiteiras do país, se disse ofendido porque o chamei de "pirata fundiário", embora ele tenha se apossado de uma área de quase cinco milhões de hectares no vale do rio Xingu, no Pará. A justiça federal de 1ª instância anulou os registros imobiliários dessas terras, por pertencerem ao patrimônio público.
O grileiro morreu em maio de 2008. Nesse momento, vários dos meus recursos, que esgotavam os instrumentos de defesa do Código de Processo Civil, estavam sendo sucessivamente rejeitados. Mas ninguém se habilitou a substituir C. R. Almeida. Nem herdeiros nem sucessores. Sua advogada continuou a funcionar no processo, embora a morte do cliente cesse a vigência do contrato com o patrono.
A deserção foi reconhecida pelo juiz titular da 10ª vara criminal de Belém, onde o mesmo empreiteiro propusera uma ação penal contra mim, com base na extinta Lei de Imprensa. Passado o prazo regulamentar de 60 dias (e muitos outros 60 dias, até se completarem mais de dois anos), o juiz declarou minha inimputabilidade e extinguiu o processo, mandando-o para o seu destino: o arquivo (e, no futuro, a lata de lixo da história).
Na instância superior, os desembargadores se recusavam a reconhecer o direito, a verdade e a lei. Quando a apelação estava sendo apreciada e a votação estava empatada em um voto, a desembargadora Luzia Nadja do Nascimento a desempatou contra mim, selando a sorte desse recurso.
A magistrada não se considerou constrangida pelo fato de que seu marido, o procurador de justiça Santino Nascimento, ex-chefe do Ministério Público do Estado, quando secretário de segurança pública, mandou tropa da Polícia Militar dar cobertura a uma manobra de afirmação de posse do grileiro sobre a área cobiçada. A cobertura indevida foi desfeita depois que a Polícia Federal interveio, obrigando a PM a sair do local.
Continuo a crer em muitos dos seus integrantes (do judiciário). Mas não na estrutura de poder que nele funciona, conivente com a espoliação do patrimônio público por particulares como o voraz pirata fundiário Cecílio do Rego Almeida.
Por isso, decidi não mais recorrer. Se fui submetido a um processo político, que visa me destruir, como personagem incômodo para esses bandidos de toga e as quadrilhas de assalto ao bem coletivo do Pará, vou reagir a partir de agora politicamente, nos corretos limites da verdade e da prova dos fatos, que sempre nortearam meu jornalismo em quase meio século de existência.
Declaro nesta nota suspeito o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que não tem condições de me proporcionar o devido processo legal, com o contraditório e a ampla defesa, que a Constituição do Brasil me confere, e decide a revelia e contra os fatos.
Não pretendo o papel de herói (pobre do país que precisa dele, disse Bertolt Brecht pela boca de Galileu Galilei). Sou apenas um jornalista. Por isso, preciso, mais do que nunca, do apoio das pessoas de bem. Primeiro para divulgar essas iniquidades, que cerceiam o livre direito de informar e ser informado, facilitando o trabalho dos que manipulam a opinião pública conforme seus interesses escusos.
Em segundo lugar, para arcar com o custo da indenização. Infelizmente, no Pará, chamar o grileiro de grileiro é crime, passível de punição. Se o guardião da lei é conivente, temos que apelar para o samba no qual Chico Buarque grita: chame o ladrão, chame o ladrão.
Quem quiser me ajudar pode depositar qualquer quantia na conta 22.108-2 da agência 3024-4 do Banco do Brasil, em nome do meu querido irmão Pedro Carlos de Faria Pinto, que é administrador de empresas e fiscal tributário, e assim administrará esse fundo. Essa conta estava em vias de fechamento, mas agora servirá para que se arque com esse constrangedor ônus de indenizar quem nos pilha e nos empobrece, graças à justiça."

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