PENALIZAÇÃO CHAPA 2




DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES
COMISSÃO ELEITORAL 2014

EDITAL 003/CE/DCE/UNIR/2014

TORNA PÚBLICO ATO DE PENALIZAÇÃO À CHAPA 2 – “SEM MORDAÇA” – POR REALIZAÇÃO DE CAMPANHA ELEITORAL INDEVIDA FORA DO PERÍODO DEFINIDO PARA TAL
DENÚNCIA: Denúncia apresentada pela Chapa 1 Banzeiro. Trata-se de denúncia de realização de campanha fora do prazo em rede social. Ato praticado por Marlucy Calixto de Oliveira componente da Chapa 2.
VERIFICAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL: Na imagem capturada (anexo I) observa-se que a denunciada utiliza-se de seu perfil na rede social Facebook para convocar estudantes para votarem na chapa da qual faz parte.
POSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL: Tendo em vista que a publicação foi feita no dia 07/05/2012, ou seja, fora do prazo estabelecido, configura-se claramente como campanha indevida, ilegal. Aplicaremos a seguinte penalidade:
Art.14.
II. Advertência formal;
A Comissão Eleitoral solicita que a chapa 2 exclua a postagem.

Porto velho, 08 de maio de 2014

Comissão Eleitoral
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


ANEXO 1



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DISCUSSION 1 Comment

One Response to : PENALIZAÇÃO CHAPA 2

  1. Anônimo says:

    engraçado que o perfil do Raildo Sales esta o da chapa 1 e ninguém fala nada tbm ........... é complicado isso ai.

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