EDITAL 001/2012 - DEFLAGRA O PROCESSO ELEITORAL PARA A DIRETORIA DO DCE/UNIR – 2012/2013

Boa noite a todos,

Informamos que encontra-se já publicado o Edital que deflagra o processo eleitoral para a Diretoria 2012/2013 do DCE/UNIR, podendo o mesmo ser acessado neste mesmo blog.

O referido Edital, com seus respectivos anexos, podem ser encontrados junto ao site de compartilhamento de arquivos 4shared, no seguinte link:

http://tinyurl.com/7qn8nw3

Em caso de dúvidas ou eventuais questionamentos, pedimos que seja efetuado contato por meio do endereço de e-mail dceunir2012@gmail.com

Por fim, desejamos aqui a todos os que se lançarem ao processo eleitoral um bom trabalho.

Cordialmente,

Comissão Eleitoral DCE/UNIR/2012

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DIRETÓRIO CENTRAL DE ESTUDANTESDCE/UNIR
COMISSÃO ELEITORAL

EDITAL 001/2012
DEFLAGRA O PROCESSO ELEITORAL PARA A DIRETORIA
DO DCE/UNIR – 2012/2013

A Comissão Eleitoral, eleita no Conselho de Entidades de Base (CEB) do DCE/UNIR de 15 de março de 2012, em conformidade com o disposto no Art. 54 do Estatuto da Entidade e no uso de suas atribuições, vem a público convocar as Eleições do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Rondônia para a escolha de sua nova Diretoria.
As regras eleitorais complementares para a boa realização e transparência do pleito eleitoral para o DCE-UNIR 2012/2013 serão regulamentadas e disciplinadas por Regimento Eleitoral constituído por essa Comissão Eleitoral, obedecendo ao Art. 55 do Estatuto da entidade e as deliberações do CEB realizado no dia 15 de março de 2012.
As inscrições das chapas concorrentes ao Diretório Central dos Estudantes serão feitas perante a Comissão Eleitoral, em local público e notório (mesa de inscrição, na sala do DCE - do Campus de Porto Velho), estabelecido por essa Comissão como foro para tal, em horário letivo (das 09h00min às 11h00min; das 15h00min às 17h00min e das 19h00min ás 21h00min), nos dias 23, 24, 25, 26, 27 e 30 de abril de 2012.
São requisitos para o estudante candidatar-se à diretoria:
  1. Estar regularmente matriculado na UNIR e que mantenha esta condição durante sua gestão;
  2. Não ter perdido cargo anterior, elegível ou não, em consequência de condenação por delito de responsabilidade;
  3. Apresentar os seguintes documentos: cópia de RG, CPF e comprovante de matrícula e outras exigências contidas no Art. 17 do Regimento Eleitoral.
A eleição realizar-se-á no dia 31 de maio de 2012 das 08h00min às 21h00min, conforme o funcionamento do curso e o horário das aulas. Os eleitores para votarem, deverão estar munidos de documentação de identificação pessoal oficial ou carteira de identificação estudantil.
Fica, desde já, definido que as campanhas eleitorais somente poderão iniciar-se no dia 7de maio de 2012, desde que a referida chapa esteja devidamente homologada, e findar-se-á no dia 29 de maio de 2012. E que, no dia 31 de maio de 2012 – na data da eleição -, fica proibido a campanha no recinto da votação, sujeitos as penalidades, conforme o Art. 14 do Regimento Eleitoral que prevê as penalidades, preservando a transparência e o bom andamento do pleito eleitoral.
A Comissão Eleitoral deverá nomear os membros das mesas (mesários) eleitorais que funcionarão em cada seção. Fica estabelecido que cada Chapa poderá creditar perante cada mesa eleitoral um fiscal, devidamente credenciado, desde que o mesmo seja aluno regularmente matriculado na UNIR.
Fica estabelecido desde já que após o término da eleição, iniciar-se-á a apuração de votos em cada seção eleitoral (campi), em local fechado. Ficam ainda convocados desde já, os membros da mesa apuradora que será composta pelos membros da Comissão Eleitoral.
Fica estabelecido ainda, que cada chapa poderá creditar perante a mesa apuradora 02 (dois) fiscais devidamente credenciados, desde que os membros sejam estudantes matriculados na UNIR.
Os casos omissos a este edital e os eventuais recursos deverão ser enviados a esta Comissão para deliberação.

Porto Velho/RO, 16 de abril de 2012.

Atenciosamente,

Aline Cristina de Almeida Lopes
Membro da Comissão Eleitoral

Alisson Diôni Gomes
Membro da Comissão Eleitoral

Anderson Moronha Soares
Membro da Comissão Eleitoral

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