ERRATA 002 AO EDITAL 001/CE/DCE/UNIR/2012


DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES
COMISSÃO ELEITORAL 2012


ERRATA 002 AO EDITAL 001/CE/DCE/UNIR/2012

A Comissão Eleitoral DCE/UNIR/2012, no uso de suas atribuições e considerando: (I) apontamento apresentado por estudante em relação à Errata 001 ao Edital 001/CE/DCE/UNIR/2012; e (II) o Art. 16, Parágrafo Único do Regimento Eleitoral DCE/UNIR/2012, vem tornar nulas todas as disposições apresentadas na Errata 001 ao Edital 001/CE/DCE/UNIR/2012, à exceção do quinto ponto na mesma apresentado, que versa sobre o blog do DCE <http://dceunir.blogspot.com> enquanto local por excelência da publicidade dos atos desta Comissão Eleitoral.

Ficam, desta forma, restabelecidos todos os prazos existentes no Edital 001/CE/DCE/UNIR/2012, no que tange à questão da inscrição das chapas que virem a compor o Pleito.

Porto Velho, 29 de abril de 2012.


Aline Cristina de Almeida Lopes
Alisson Diôni Gomes
Anderson Moronha Soares

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