Errata ao Edital 001/CE/DCE/UNIR/2012



DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UNIR
COMISSÃO ELEITORAL 2012



ERRATA 001 AO EDITAL 001/CE/DCE/UNIR/2012

A Comissão Eleitoral DCE/UNIR/2012, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de ampliação da publicidade e da participação no pleito eleitoral que dirige, em observância ao Art. 50 do Estatuto do DCE/UNIR e seus incisos, vem tornar pública esta Errata ao Edital 001/CE/DCE/UNIR/2012, de modo que passam a vigorar as seguintes disposições no pleito eleitoral correspondente:

  1. Fica prorrogado para o dia 03 de maio do corrente ano o período para a inscrição de chapas para a Diretoria Executiva do DCE/UNIR no âmbito do anuênio 2012/2013;
  2. Fica estabelecido, para esta Comissão Eleitoral, a obrigatoriedade da publicação dos nomes das chapas inscritas até as 08h00min do dia 04 de maio do corrente ano;
  3. Fica estabelecido o período entre as 08h00min e 18h00min do dia 04 de maio do corrente ano para a interposição dos eventuais recursos que tanjam aos nomes das chapas inscritas de que trata o ponto 2 desta Errata;
  4. Fica a esta Comissão Eleitoral atribuída a obrigatoriedade da publicação da homologação final das chapas inscritas até as 22h00min do dia 04 de maio do corrente ano;
  5. Fica estabelecido que o sítio eletrônico do Diretório Central dos Estudantes da UNIR <http://dceunir.blogspot.com> será o local por excelência da publicidade dos atos desta Comissão Eleitoral, devendo, desta forma, todos estes atos serem publicados no referido sítio;
  6. As disposições desta Errata entram em vigor a partir do ato de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário que tenham sido emanadas por esta Comissão Eleitoral.

Porto Velho, 26 de abril de 2012.


Aline Cristina de Almeida Lopes
Alisson Diôni Gomes
Anderson Moronha Soares

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