EDITAL 005/CE/DCE/UNIR/2012 -- RETOMA O PROCESSO ELEITORAL 2012

DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES
COMISSÃO ELEITORAL 2012

EDITAL 005/CE/DCE/UNIR/2012

RETOMA O PROCESSO ELEITORAL 2012


A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições e considerando o fim da Greve Nacional dos Professores de Ensino Superior, vem retomar o Processo Eleitoral 2012, definindo, neste contexto, novas datas para os prazos que foram suspensos no Edital 004/CE/DCE/UNIR/2012.

A Comissão destaca que entende ser necessário reinstalar o ambiente de inclusão do conjunto dos estudantes da UNIR nos debates sobre o rumo do Movimento Estudantil que vinha se instaurando até a deflagração da Greve dos professores, enquanto operava-se a Campanha Eleitoral. Desta forma, considerando esta situação específica, que foge às condições definidas no Regimento Eleitoral 2012 e sendo, desta forma, um caso omisso a este, estenderá o prazo para a realização das campanhas das chapas homologadas para o pleito para um total de 06 (seis) semanas, a contar do dia 08 (oito) de outubro deste ano. Ficarão, desta forma, definidas as seguintes datas para o Processo Eleitoral:

  • Período para a realização das campanhas das chapas: 08/10 a 19/11;
  • Prazo final para a indicação dos mesários por parte dos campi da UNIR: 14/11;
  • Realização do debate entre as chapas: 19/11;
  • Realização do processo de votação: 22/11.

A Comissão informa que, até o momento, não houve manifestação por parte dos estudantes dos campi da UNIR no sentido da nomeação de seus respectivos mesários. Neste sentido, solicita a referida indicação até a data acima exposta.

Informa que, em atenção às disposições expostas no corpo do Edital 003/CE/DCE/UNIR/2012, as indicações, acompanhadas da seguinte documentação: (I) Ata da Assembleia contendo os nomes completos e os Cursos dos estudantes selecionados; e (II) lista de presença da Assembleia, deverão ser enviadas ao endereço de e-mail dceunir2012@gmail.com. Destaca, ainda, que deverão ser postos, no corpo da mensagem a ser enviada, os números de telefone e endereços de e-mail por meio dos quais a Comissão poderá entrar em contato com os mesários indicados. Em caso de não envio destas indicações até o prazo final estipulado ou não observação, quando do envio, das disposições acima postas, a Comissão reservar-se-á o direito de indicar, ela própria, os mesários para os respectivos campi em que esta indicação não for efetuada ou os critérios de indicação não forem devidamente observados, de modo a garantir as condições para a realização do pleito, sendo que, neste contexto, efetuará a indicação em conformidade com o que entender ser o mais adequado às suas condições operacionais e ao atendimento dos interesses coletivos dos estudantes da UNIR, independente dos dados numéricos apresentados no Edital 003/CE/DCE//UNIR/2012.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Porto Velho, 04 de outubro de 2012.


Aline Cristina de Almeida Lopes


Alisson Diôni Gomes


Anderson Moronha Soares

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