Edital 006/CE/DCE/UNIR/2012 -- Prorroga Parte das Etapas do Processo Eleitoral 2012

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DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES
COMISSÃO ELEITORA 2012


EDITAL 006/CE/DCE/UNIR/2012

PRORROGA PARTE DAS ETAPAS DO PROCESSO ELEITORAL 2012


A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições e considerando (I) O Ofício 009/DACJP/2012, que solicita prorrogação da data da votação; (II) a necessidade de garantir a máxima participação possível no processo eleitoral; e (III) reunião realizada com representantes de ambas as chapas concorrentes ao pleito ao dia 01/11/2012, vem por meio deste prorrogar uma parte das datas referentes ao Processo Eleitoral 2012.

Antes de relacionar as datas referentes ao Pleito, é necessário efetuar algumas considerações a respeito das razões que levaram esta Comissão à tomada desta decisão.
O Diretório Acadêmico do Campus de Ji-Paraná, por meio do Ofício 009/DACJP/2012, datado do dia 23 de outubro deste ano, apresentou-nos algumas condições concretas potencialmente danosas ao Processo, que são as seguintes: (I)

os campi de Vilhena, Cacoal, Pres. Médici, Ji-Paraná, Ariquemes e Guajará Mirim têm o calendário acadêmico diferenciado do campus de Porto Velho e Rolim de Moura, visto que conforme a aprovação do calendário acadêmico 2012/2 as aulas do segundo semestre retornam dia 19/11/2012, o mesmo dia em que se encerra a campanha das chapas. […] Sendo assim as chapas não teriam tempo para apresentar suas propostas, levando em consideração que mesmo com esse período para a finalização do 1º semestre de 2012 a maioria dos Cursos já concluíram o 1º semestre (Of. 009/DACJP/2012)


Continuando, relata que a prorrogação das eleições ajudaria a garantir uma melhor campanha para ambas as chapas, “e com a entrada dos calouros não correríamos o risco de os mesmos votarem por votar sem conhecer as propostas das chapas” (idem); e (II) “de acordo com o calendário apresentado pela Comissão Eleitoral, as eleições irão acontecer no dia 22/11/2012”, e nesta mesma data “comemora-se o aniversário da cidade de Ji-Paraná (segundo maior colégio eleitoral da UNIR) e, sendo assim, o processo eleitoral ocorrendo no mesmo dia Ji-Paraná tecnicamente não participaria do processo” (idem). Isto fez com que se tornasse necessário a esta Comissão a tomada de procedimentos que visassem a solução do problema que se apresentou a partir da situação concreta posta.
É necessário que se tenha em perspectiva o fato de que a demanda apresentada pelo Diretório Acadêmico do Campus de Ji-Paraná é algo de considerável gravidade e que poderia trazer sérios prejuízos à realização do Pleito, uma vez que este campus concentra, de fato, o segundo maior colégio eleitoral da UNIR, sendo que, de acordo com os dados obtidos por esta Comissão com vistas à organização do processo, este campus congrega exatos 966 estudantes, o que perfaz cerca de 11% do total do eleitorado estudantil desta Universidade, sendo, in facto, o segundo maior colégio eleitoral desta, conforme posto por nós pelo próprio diretório Acadêmico.

Diante da situação apresentada, esta Comissão reuniu-se, neste último dia 26 de outubro, com vistas a discutir e deliberar a respeito das providências a serem tomadas a respeito. Nesta reunião, embora tenhamos tido a oportunidade de aprofundar nossa compreensão a respeito dos mecanismos possíveis a serem utilizados com vistas à solução da situação que nos fora posta, entendemos ser necessário não tomarmos uma decisão, sendo que, desta forma, as eventuais decisões a serem tomadas neste contexto o seriam após a realização de consulta às duas chapas concorrentes.
Esta consulta se deu então, por meio de reunião realizada com às mesmas às 18h00min do dia 1º de novembro, na qual convocamos as chapas para que destacassem 02 (dois) representantes para a realização das discussões e tomadas das eventuais decisões. Desta reunião, chegou-se ao consenso de que a melhor decisão a ser tomadas nas condições postas seria a efetiva prorrogação do Processo Eleitoral. Em específico, tomou-se as seguintes deliberações: (I) prorrogar a data para a eleição para o dia 28 de novembro, quarta-feira; e (II) estender o encerramento do período de campanha para o dia 23 de novembro, sexta-feira
Análise efetuada posteriormente a esta reunião por parte da Comissão permitiu verificar que, regimentalmente, algumas outras datas deveriam ser prorrogadas, em virtude da prorrogação da data da votação, e, operacionalmente, seria interessante a prorrogação de outras, devido ao fato de que, por um lado, isto permitiria uma diminuição da sua densidade operacional1 para seus respectivos executores e, por outro, não implicariam em eventuais prejuízos ao processo. Estas datas são as seguintes: (I) a data limite para a realização das assembleias pelos campi, que, de acordo com o Edital 005/CE/DCE/UNIR/2012, estava estabelecida para o dia 14 de novembro, e ficará estendida para o dia 20 de novembro, considerando-se o Art. 54 do Regimento Eleitoral e o fato de que, caso os campi não indiquem seus respectivos mesários, torna-se necessário à Comissão a organização das mesas por ato de sua própria competência; (II) o prazo para o recebimento das solicitações de credenciamento dos fiscais das chapas concorrentes, que estava estabelecido para o dia 17 de novembro, e agora ficará estabelecido para o dia 23 de novembro, uma vez que, conforme o § 1º do Art. 29 do Regimento Eleitoral, as chapas deverão credenciar seus fiscais junto à Comissão Eleitoral em até 05 (cinco) dias anteriores à data da votação.
Desta forma, ficam estabelecidas, a partir da publicação deste Edital, a seguinte sequência de atividades no âmbito do Processo Eleitoral 2012:


Quadro 1 – Novas Datas para o Processo Eleitoral 2012
Evento
Data
Prazo final para o envio das listas dos mesários pelos campi
20 de novembro
Último dia para realização de campanha pelas chapas
23 de novembro
Último dia para credenciamento dos fiscais das chapas
23 de novembro
Data da eleição
28 de novembro


Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Porto Velho, 03 de novembro de 2012.



Aline Cristina de Almeida Lopes


Alisson Diôni Gomes


Anderson Moronha Soares

1Entenda-se por densidade operacional a relação entre a carga de trabalho existente para o executor de determinada tarefa e o tempo que este tem disponível para a sua realização.

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